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CONDOMÍNIOS TÊM CUMPRIDO OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS?

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As normas tributárias não trazem redações simples, de fácil intepretação. Por outro lado, isto não isenta os condomínios do cumprimento das obrigações fiscais e tributárias. Sim, condomínios pagam tributos, uma vez que contratam empresas de limpeza, pessoas físicas etc.

A Receita Federal e a Previdência Social dispõem de mecanismos de cruzamentos de informações que estão a cada vez mais precisos. Recentemente em Junho de 2021, os condomínios passaram a ser obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, a EFD-Reinf, em complemento ao eSocial, mas não estamos falando de uma obrigação nova, e sim, uma nova declaração. Antes desta declaração, a análise das notas fiscais com retenções (antecipações) de tributos já estava e continua em vigor, e eu como Auditora Contábil Condominial, infelizmente vejo continuamente a falta de análises e o correto pagamento de tributos.

Dessa forma, o papel da Auditoria é constatar não conformidades via documentos e fazer recomendações do que precisa ser feito; este papel é muito diferente da atuação da Receita Federal, que é quem fiscaliza o cumprimento da Legislação. Antes a Receita Federal contava com fiscais (pessoas), que se dirigiram às empresas, havendo de fato um pequeno contingente para fiscalizar os condomínios, contudo, desde a instalação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital em2007, a Receita Federal passou a contar com “fiscais digitais” no cruzamento de informações de quem presta o serviço (empresa de limpeza) e de quem toma o serviço (tomador dos serviços - o condomínio), através do envio das Declarações fiscais.

Quando o condomínio não dispuser de Auditoria Preventiva mensal é recomendado que tenha pelo menos uma Auditoria Tributária anualmente, haja vista, se houver erro de retenção de tributos e/ou de declarações (nem que seja de uma empresa), o condomínio já terá em 12 meses, 12 erros na nota fiscal, além da necessidade do acompanhamento das alterações das Legislações.

É importante verificar o escopo dos serviços com a Contabilidade/Administradora, pois, condomínios são obrigados por Lei a cumprir as obrigações tributárias e não é porque as contas estão aprovadas e as certidões foram emitidas, que o condomínio está em conformidade nesta área, que necessita de verificação (auditoria), uma vez que quem executa, (contabilidade/administradora), não devem auditar o seu próprio serviço.

 

Michele Lordêlo é contadora, CEO do Grupo Lordêlo de Contabilidade, que reúne a, Lordêlo Audit (Auditoria para Condomínios), Lordêlo Cont (Contabilidade para Empresas), Lordêlo Cond (Gestão de Condomínios) e Lordêlo Trainning (Capacitação para Gestores Condominiais), especialista em Auditorias e Consultorias com Compliance e Governança para Condomínios, Doutora em Educação, Conselheira do CRC-BA (Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia) e Coordenadora da Comissão de Contabilidade, Auditoria e Gestão de Condomínios do CRC-Ba.

Francisco Egito